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FAEAP atenderá donos de imóveis rurais até o encerramento do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

FAEAP atenderá donos de imóveis rurais até o encerramento do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O serviço é feito por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), disponível no site: www.car.gov.br/#/

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No dia 31 de dezembro de 2018 encerra o prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), declaração obrigatória aos donos de imóveis rurais no país. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá (FAEAP), localizada na Avenida Diógenes Silva, 2045, bairro Buritizal, atenderá os proprietários até a data limite, nos dias úteis, no horário das 14h às 18 horas.

Para realizar a inscrição o possuidor da área rural deve estar munido do georreferenciamento do perímetro do imóvel, documentação do terreno e dados pessoais do proprietário. O serviço é feito por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), disponível no site: www.car.gov.br/#/. No mês de maio o Governo Federal prorrogou o prazo, estabelecendo nova data até o fim desse ano.

A finalidade da declaração é atualizar as informações de cunho ambiental dessas áreas em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Sem a declaração do CAR, o detentor do imóvel rural fica impossibilitado de obter créditos agrícolas com taxas de juros menores, contratar o seguro agrícola em condições melhores que do mercado, regularizar as Áreas de Proteção Permanente (APP) e/ou Reserva Legal e vegetação natural, entre outras sanções estabelecidas por lei.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Com o cadastro das propriedades no CAR, o produtor que possuir pendências ambientais poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo possível a partir daí regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.

Macapá, 11 de dezembro de 2018

Daniel Alves

Assessor de Comunicação da FAEAP/SENAR-AP

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