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ITR 2020: produtor rural do Amapá tem até 30 de setembro para declarar imposto sobre propriedade rural

ITR 2020: produtor rural do Amapá tem até 30 de setembro para declarar imposto sobre propriedade rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Amapá (Faeap) e os dez Sindicatos Rurais a ela filiados, oferecem o serviço de declaração aos proprietários rurais.

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O prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2020, encerra no dia 30 de setembro e, para garantir que o produtor do Amapá não perca o prazo, a Federação da Agricultura e Pecuária (Faeap) e os dez Sindicatos Rurais a ela filiados, oferecem o serviço aos proprietários rurais. A sede da FAEAP fica localizada em Macapá, na Avenida Diógenes Silva, nº. 2045 - Buritizal.

Os horários de atendimento são das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira. Nos municípios onde estão instalados os Sindicatos Rurais, o contato deve ser feito com os dirigentes sindicais dos específicos municípios. Os atendimentos seguem todas as normas de segurança recomendadas para evitar o contágio do coronavírus.

A declaração do ITR deve ser elaborado por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. A multa após o prazo da declaração corresponde a um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

As regras para a apresentação da declaração foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020. De acordo com o documento, estão obrigados a declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte ou quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural, um dos condôminos deve apresentar a declaração, além de outras definições estabelecidas no ato.

A IN também traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A documentação necessária para declarar o imposto são: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Macapá, 22 de setembro de 2020

Daniel Alves

Assessor de Comunicação da FAEAP/SENAR-AP/Sindicatos Rurais

www.senar-ap.org.br

E-mail: daniel.alves@senar-ap.org.br

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Telefones: (96) 3242-1055/2595/2580

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